
DIREITO À INTIMIDADE
Marcelo Turra
Poderiam os meios de comunicação divulgar, sem o prévio
consentimento de alguém, que um indivíduo porta o vírus
da AIDS?
Poderiam ser divulgados cadastros nominativos de pessoas que estão
ou morreram em decorrência do vírus do HIV?
O direito à intimidade é aquele que se destina a resguardar
a privacidade de alguém em seus mais variados aspectos: pessoais,
familiares e profissionais.
Pelo progresso dos meios de comunicação e pelo surgimento
da AIDS, tal direito terá que ser protegido. O inc. X do art. 5
da Constituição Federal de 1988 oferece esta proteção:
protege-se o direito à reserva da intimidade assim como o da vida
privada.
Cada indivíduo tem a possibilidade de impedir o acesso a informação
que a ele diz respeito, sob pena de lhe causar prejuízos - tantos
morais como materiais ou até mesmo ambos.
O judiciário socorre: ações de indenização
são plenamente cabíveis.
DIREITO À INTIMIDADE II
Há poucas semanas foi proferida sentença no sentido
de condenar um órgão de comunicação a indenizar
portador do HIV que teve, sem prévio consentimento, sua situação
sorológica divulgada. Notamos mais uma vez a frontal violação
de direitos básicos, direitos estes garantidos pela Constituição
Federal de 1988.
No Inc. X de seu art. 5 esta garantia é explícita:
"São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e
a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização
(pelos danos decorrentes) de sua violação" - sejam estes
danos morais como também materiais.
A questão que suscita maiores discussões é a
que diz respeito a reparação do dano causado a moral de alguém,
uma vez sendo "roubado" o sossego, a liberdade e a privacidade de alguém.
Nossos tribunais entendem pela reapração, independentemente
de se discutir acerca do que seria público ou do que seria privado
na vida das pessoas.
A divulgação inútil. corrosiva, desairosa, com
a intromissão inescrupulosa na vida de alguém, divulgação
esta mesmo em confronto com o interesse público deve sempre ser
rechaçada, com a justa indenização pelo dano causado.
