DIREITO  À  INTIMIDADE

         Marcelo  Turra

 Poderiam os meios de comunicação divulgar, sem o prévio consentimento de alguém, que um indivíduo porta o vírus da AIDS?
 Poderiam ser divulgados cadastros nominativos de pessoas que estão ou morreram em decorrência do vírus do HIV?
 O direito à intimidade é aquele que se destina a resguardar a privacidade de alguém em seus mais variados aspectos: pessoais, familiares e profissionais.
 Pelo progresso dos meios de comunicação e pelo surgimento da AIDS, tal direito terá que ser protegido. O inc. X do art. 5 da Constituição Federal de 1988 oferece esta proteção: protege-se o direito à reserva da intimidade assim como o da vida privada.
 Cada indivíduo tem a possibilidade de impedir o acesso a informação que a ele diz respeito, sob pena de lhe causar prejuízos - tantos morais como materiais ou até mesmo ambos.
 O judiciário socorre: ações de indenização são plenamente cabíveis.
DIREITO  À  INTIMIDADE  II
 Há poucas semanas foi proferida sentença no sentido de condenar um órgão de comunicação a indenizar portador do HIV que teve, sem prévio consentimento, sua situação sorológica divulgada. Notamos mais uma vez a frontal violação de direitos básicos, direitos estes garantidos pela Constituição Federal de 1988.
 No Inc. X de seu art. 5 esta garantia é explícita: "São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização (pelos danos decorrentes) de sua violação" - sejam estes danos morais como também materiais.
 A questão que suscita maiores discussões é a que diz respeito a reparação do dano causado a moral de alguém, uma vez sendo "roubado" o sossego, a liberdade e a privacidade de alguém.
 Nossos tribunais entendem pela reapração, independentemente de se discutir acerca do que seria público ou do que seria privado na vida das pessoas.
 A divulgação inútil. corrosiva, desairosa, com a intromissão inescrupulosa na vida de alguém, divulgação esta mesmo em confronto com o interesse público deve sempre ser rechaçada, com a justa indenização pelo dano causado.