CASAMENTO LÉSBICO

Luiza Granado

          Atualmente o tema "casamento" entre pessoas do mesmo sexo tem vindo freqüêntemente à tona.
          No jornal NÓS POR EXEMPLO, algumas edições atrás, dois gays - nenhuma lésbica! - colocaram-se contra a favor do casamento. Aproveito este espaço para também dar minha opinião, enquanto lésbica, a respeito desse assunto. Para nós, mulheres, cito o Estatuto da Mulher Casada (Lei 4121), aprovado em janeiro de 1962. Até então, a legislação brasileira atribuía às muleres casadas, incapacidade relativa à semelhança dos índios e dos menores de 21 anos. Portanto, um grande número de mulheres da geração de nossas mães já foi, inclusive, considerada relativamente incapaz só por ser casada.
          Existem formas de se resolver questões de um relacionamento lésbico ou gay, sem a necessidade de se recorrer a uma atitude tão conservadora. Se queremos ter assegurados o patrimônio constituído pelo par lésbico ou gay, a questão é tomar alguns cuidados que já são possíveis como:
a) manter contas bancárias e de poupança conjuntamente;                                 b) ter cofre bancário em conjunto, podendo guardar-se dólares e jóias;            c) registrar automóveis nos dois nomes;
d) fazer seguro de vida tendo como beneficiária/o  a/o namorada/o.
          Podemos também fazer um testamento. É possível dispor de até 50% dos bens, caso se tenha ascendentes diretos vivos (pai e mãe) ou descendentes diretos (filhas/os). No caso de não haver descendentes ou ascendentes diretos, o testamento abrangerá 100% do patrimônio, deixado para quem desejar.
          Em relação à questão da pensão e do atendimento médico, sabemos que as uniões lésbicas e homossexuais em muito se assemelham ao concubinato, a começar pela própria sociedade de fato que formam. Portanto, também para esta questão não é necessário o casamento. Bastaria que a lei estendesse, aos pares do mesmo gênero, os privilégios que já dá aos de gênero distinto, ou seja, como as mulheres heterossexuais, depois de 5 anos de convivência com um companheiro, passam a ter os benefícios do INSS bem como quase todos os outros bebefícios, podemos requere que a companheira da mulher ou o companheiro do homem tenham esses mesmos direitos.
          Vamos à questão da Orientação Sexual. Se for possível incluí-la na constituição, será possível a/o companheira/o sobrevivente, não só habilitar-se à pensão como ter sentença a seu favor, já que a partir do momento da inclusão, restaria simplesmente regulamentar o dispositivo constitucional. Em resumo, não precisamos de "casamento". Se lutamos pela inserção do casamento como um "direito" estamos validando uma instituição opressiva às mulheres que de romântica não tem nada. Trata-se simplesmente de uma forma de manter o controle da paternidade e, sob o prisma do capitalismo, a transmissão de herança. O que podemos mudar se validarmos a estrutura da opressão? Quais são as vantagens que nós, lésbicas, temos em pactuar com mecanismos ditatoriais de opressão patriarcal que são sexistas, heterossexistas, racistas e classitas?
          Como mulheres, temos cidadania secundária, o que já ocorre com os gay, pois estes não sofrem discriminação quanto ao gênero (continuam homens), mas sim pela orientação sexual.
          O casamento para nós, lésbicas, não trará "maior aceitação" por parte da sociedade, como argumentam alguns, pois o patriarcado NUNCA nos aceitará.
          Enquanto mulheres que amamos e desejamos outras mulheres, somos a própria negação desse sistema que só valoriza o masculino.
          Sei que algumas lésbicas têm uma visão romântica do casamento. Ora, podemos ser românticas - tão bom, faz tão bem -, mas nem por isso precisamos nos casar. No que depender de mim, na REDE, esta questão não fará parte de nossas reivindicações.
          Finalizando, considero-me romântica (o que será exatamente isso?), tenho um relacionamento bastante longo e nem por isso me casaria com minha companheira. Em respeito a mim e a ela.