
CASAMENTO LÉSBICO
Luiza Granado
Atualmente o tema
"casamento" entre pessoas do mesmo sexo tem vindo freqüêntemente
à tona.
No jornal NÓS
POR EXEMPLO, algumas edições atrás, dois gays - nenhuma
lésbica! - colocaram-se contra a favor do casamento. Aproveito este
espaço para também dar minha opinião, enquanto lésbica,
a respeito desse assunto. Para nós, mulheres, cito o Estatuto da
Mulher Casada (Lei 4121), aprovado em janeiro de 1962. Até então,
a legislação brasileira atribuía às muleres
casadas, incapacidade relativa à semelhança dos índios
e dos menores de 21 anos. Portanto, um grande número de mulheres
da geração de nossas mães já foi, inclusive,
considerada relativamente incapaz só por ser casada.
Existem formas de
se resolver questões de um relacionamento lésbico ou gay,
sem a necessidade de se recorrer a uma atitude tão conservadora.
Se queremos ter assegurados o patrimônio constituído pelo
par lésbico ou gay, a questão é tomar alguns cuidados
que já são possíveis como:
a) manter contas bancárias e de poupança conjuntamente;
b) ter cofre bancário em conjunto, podendo guardar-se dólares
e jóias;
c) registrar automóveis nos dois nomes;
d) fazer seguro de vida tendo como beneficiária/o a/o namorada/o.
Podemos também
fazer um testamento. É possível dispor de até 50%
dos bens, caso se tenha ascendentes diretos vivos (pai e mãe) ou
descendentes diretos (filhas/os). No caso de não haver descendentes
ou ascendentes diretos, o testamento abrangerá 100% do patrimônio,
deixado para quem desejar.
Em relação
à questão da pensão e do atendimento médico,
sabemos que as uniões lésbicas e homossexuais em muito se
assemelham ao concubinato, a começar pela própria sociedade
de fato que formam. Portanto, também para esta questão não
é necessário o casamento. Bastaria que a lei estendesse,
aos pares do mesmo gênero, os privilégios que já dá
aos de gênero distinto, ou seja, como as mulheres heterossexuais,
depois de 5 anos de convivência com um companheiro, passam a ter
os benefícios do INSS bem como quase todos os outros bebefícios,
podemos requere que a companheira da mulher ou o companheiro do homem tenham
esses mesmos direitos.
Vamos à questão
da Orientação Sexual. Se for possível incluí-la
na constituição, será possível a/o companheira/o
sobrevivente, não só habilitar-se à pensão
como ter sentença a seu favor, já que a partir do momento
da inclusão, restaria simplesmente regulamentar o dispositivo constitucional.
Em resumo, não precisamos de "casamento". Se lutamos pela inserção
do casamento como um "direito" estamos validando uma instituição
opressiva às mulheres que de romântica não tem nada.
Trata-se simplesmente de uma forma de manter o controle da paternidade
e, sob o prisma do capitalismo, a transmissão de herança.
O que podemos mudar se validarmos a estrutura da opressão? Quais
são as vantagens que nós, lésbicas, temos em pactuar
com mecanismos ditatoriais de opressão patriarcal que são
sexistas, heterossexistas, racistas e classitas?
Como mulheres, temos
cidadania secundária, o que já ocorre com os gay, pois estes
não sofrem discriminação quanto ao gênero (continuam
homens), mas sim pela orientação sexual.
O casamento para
nós, lésbicas, não trará "maior aceitação"
por parte da sociedade, como argumentam alguns, pois o patriarcado NUNCA
nos aceitará.
Enquanto mulheres
que amamos e desejamos outras mulheres, somos a própria negação
desse sistema que só valoriza o masculino.
Sei que algumas
lésbicas têm uma visão romântica do casamento.
Ora, podemos ser românticas - tão bom, faz tão bem
-, mas nem por isso precisamos nos casar. No que depender de mim, na REDE,
esta questão não fará parte de nossas reivindicações.
Finalizando, considero-me
romântica (o que será exatamente isso?), tenho um relacionamento
bastante longo e nem por isso me casaria com minha companheira. Em respeito
a mim e a ela.
